Regulamentação da Saúde e Suas Conseqüências
Genocidas.
A regulamentação, como se
sabe, é uma interferência do estado na economia e na vida dos indivíduos, que
causa os males que toda intervenção causa. O estado nunca e árbitro, mas
arbitrário, porque impõe pela força os interesses privados dos que se apropriam
dele.
Esse ensaio é sobre Saúde. É
preciso evidenciar a diferenciação entre Saúde Coletiva, aquela preventiva,
voltada a epidemias, vacinas, saneamento básico, higiene, alimentação, obesidade
e outras ações correlatas, funções de ações ou informações, que aceito como
dever do estado, e a outra, individual, profilática ou curativa, que quando
exercida pelo estado é chamada de Saúde Pública, centrada no SUS com 75% do atendimentos. Os convênios fazem parte da Saúde Complementar,
também ligada ao estado. Devido ao enunciado preceito constitucional que Saúde
é dever do estado, que de dever passou a ser monopólio, de uma forma geral,
todo trabalho e estudo nessa área tem foco no estado. Mas há outra Saúde, a Saúde
curativa, chamo de simplesmente Cura, que deveria estar voltada e organizada
pelo mercado, mas é regulamentada, que é tratada como mero acessório da pública,
como se ela não existisse, ou mesmo como um inconveniente a atrapalhar o dever
estatal. Mas, é dessa Cura que trato nesse ensaio, ou melhor dizer, da
emancipação dessa do estado, buscando a desregulamentação ou pelo menos uma menor
regulamentação.
Uma das maiores regulamentações,
pela sua extensão e intransigência, é a do curso e exercício da profissão de medicina
pela lei 12842 que estabelece regras, mas,
sobretudo monopoliza os atos de profissão de Cura a quem é graduado em curso
superior de Medicina, e reconhece o CFM como entidade normalizadora
e fiscalizadora, e, não reconhece como Cura outras categorias profissionais como enfermeiras, mesmo as de
nível superior, nem tampouco outros tipos de aprendizado, como a experiência
diária em ambiente de cura como hospitais, por exemplo. Na medicina não há
técnico médico e enfermeiras ainda continuam relegadas à tradição de meras
cuidadoras, ainda que possuam cursos técnicos e superiores. Não admite a
estratificação de competências ainda que 80 a 90% dos atendimentos sejam simples e
constituam a medicina básica ou primária. Comparando, na área de engenharia, também
regulamentada, diferente, há estratificação, pois existem técnicos mecânicos e
eletricistas de nível médio que fazem a grande parcela de reparos ou mesmo
projetos.
Pela exclusão do acesso a
Cura, há muito tempo, portanto esgotada as razões de estado, se constata que o
estado através da intervenção pela regulamentação, além de não fazer
satisfatoriamente, não garante e impede a realização própria da sociedade
livre, via mercado, e subverte o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 que diz: “a Saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Certamente que é um
direito, mas não é o estado que vai garanti-lo, ao invés criou sérias dificuldades
em tê-lo.
Completando, o estado também
regulamentou as corporações de oficio, como as guildas
da Idade Média. Tais instituições se tornaram grandes obstáculos ao
desenvolvimento capitalista e sua eliminação foi enunciada na Constituição do Império
de 1824 que diz no parágrafo XXIV: “nenhum gênero de
trabalho, de cultura, indústria, ou comércio pode ser proibido, uma vez que não
se oponha aos costumes públicos, à segurança e saúde dos cidadãos”. Ou no
parágrafo XXV: “ficam abolidas as Corporações de Oficio, seus Juizes, Escrivãos
e Mestres”. Foram eliminadas na Constituição de 1934 onde o
artigo 113, parágrafo 13 enuncia: “é livre o exercício de qualquer profissão,
observadas as condições de capacidade técnica e outras que a lei estabelecer,
ditadas pelo interesse público”.
E lei tratou de acabar com o
principio liberal criando as modernas corporações.
No caso da medicina, a
principal corporação é o CFM , Conselho Federal de Medicina,
e as regionais, os CRM’s, Conselho Regional de Medicina, pela lei 3268 decreto 44045, como autarquias federais, sob o argumento de auto regulação, e
são órgãos delegados do Ministério do Trabalho que tem função responsável pelas
questões relacionadas às relações trabalhistas no país, que já é uma grande
intervenção na vida privada dos cidadãos, mas insuficiente para gerir as
regulamentações pois se colocam acima das outras profissões.
Ou seja, o estado, de vez,
abdicou de uma função de controle já inadequado nas mãos dele para os
interessados privados que passaram a pressionar e legislar para que atos de seu
interesse e influência fossem impostos os demais cidadãos, cruel, em nome dos
interesses desses cidadãos. É a raposa cuidando do galinheiro, e nós temos que
acreditar nas pregadas boas intenções de classe que tem levado a eterna crise
na Saúde, não só na Cura. Na verdade, é um tipo de corrupção, pois prejudica
tanto ou mais que fosse praticado furto, ou propinas.
É parte da ideologia montada
para sobrevalorização, encarecimento, elitização e mistificação da profissão médica
pelo cerceamento da oferta de serviços, de modo que o cidadão comum não a pode exercer
e comprar e passa a depender do estado, via SUS, que também não a pode oferecer
a contento por ter sido encarecida e distorcida pelo estado, alem, é claro, da
sempre ineficiente gestão estatal.
A regulamentação prevê currículo
médico muito extenso, de 7200 horas aula, em seis anos, e por
regramento da Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso
de Graduação em Medicina, art5- Estágios exige na graduação “estágio curricular
obrigatório de treinamento em serviço, em regime de internato, em serviços próprios
ou conveniados, e sob supervisão direta dos docentes da própria
Escola/Faculdade, com duração mínima de 2700 horas”. Total do curso 9900 horas
Na prática a supervisão
direta obriga a ter hospital escola agregado a escola de
medicina o que encarece sobremaneira o curso, mas poderia ser feito, se não
fosse o vinculo com docentes, em hospitais privados, livremente, o que acontece
em Engenharia, Química ou Farmácia, para os quais não existe fábrica escola.
Os preços refletem a
diferença, custando um curso de medicina cerca de R$ 8mi
e as mais caras R$13mil/mês de mensalidade, e os de
engenharia tem preço médio de R$1,2mil/mês. O fato é que
se pode gastar em um curso de medicina até R$1milhão, muito longe do que um
cidadão pode pagar, e como conseqüência, não consegue usufruir. Valorizar uma
profissão pela lei e torná-la inacessível às demais.
Engenharia, curso de 3600 horas aula, é responsáveis pelos instrumentos e
aparelhos, Química, curso de 2400 horas aula, e farmácia, curso
de 4000 horas aula, são responsáveis pelos medicamentos e
análise clinica. São profissões tripé de apoio da medicina e, portanto, são
responsáveis pelas mesmas vidas, e que já têm a distorção de ser cursos muito
extensos. Embora regulamentadas, são mais flexíveis e mais acessíveis.
O curso de medicina é
pensado com um mínimo de 9900 horas aulas em 6 anos período letivo de 180 dias,
ou 9,16 horas/dia. Boa parcela é de aulas tipo palestra onde o aluno é mero
expectador passivo, e cuja eficiência é baixíssima. Portanto, o aluno tem que
estudar pelo menos 4 horas complementarmente. Uma carga diária de difícil
absorção. Os problemas derivados de tal carga excessiva
é motivo de pesquisas.
Mas, a preocupação aqui não
é o bem estar do aluno, mas se tal nível de formação é eficiente e fundamental
e possa justificar exclusividade de monopólio, ou seja, tal saber não tem sido,
de fato, adquirido por outros caminhos. Procede quando a própria AMB,
Associação Médica Brasileira, se diz preocupada com a qualidade do ensino de
medicina e quer exame de proficiência. Como entidade
de classe interessada em limitar a oferta é arriscado aceitar suas posições.
Mas, eu concordo com ela que o nível do que se aprende é ruim, muito mais pelas
condições absurdas do curso de medicina. Entendo que tal formação pretensa
profunda é desnecessária quando a medicina básica, de casos simples,
prepondera. Algo do tipo como matar passarinho com canhão. O que se está cansado de constatar é que o
currículo extenso impede o contato efetivo com o que se estuda e o rendimento
se torna baixíssimo.
Não é escopo desse ensaio a
questão das escolas, mas como é tema relacionado, já que escola tem séria
intervenção estatal, e as distorções, e é parte da regulamentação da medicina
pelo diploma, lembro o Relatório Coleman, uma pesquisa
do governo americano cujos resultados foram contra as expectativas do lobby das
escolas, concluindo que no desempenho escolar era mais importante o nível
socioeconômico dos alunos que a estrutura das escolas, seus processos internos
e a qualificação de seus professores. O aluno faz a escola não o inverso.
Qualquer indivíduo, egresso de boas classes sociais, terá chance de ser bom
aluno, e bom profissional, seja qual for a escola.
Ter alunos das classes
abastadas é que faz com que as Universidades Públicas sejam tidas como melhores
ainda que tenham a gestão estatal e seus vícios. Mas fica a questão se o mérito
acadêmico deve justificar um privilégio estatal, ou se o estado, não podendo
oferecer a todos, não deveria oferecer a ninguém, ainda mais quando é porta a
privilégio de reserva de mercado profissional, algo que na medicina é alarmante.
Generalista
versus Especialista
Outra grande distorção conseqüência
da escassez da regulamentação, é preponderar medicina de especialidade, que
exige curso suplementar de residência à graduação, prolongando ainda mais o
ingresso definitivo do profissional no mercado e encarecendo ainda mais a já
cara formação. A predominância deveria
ser de médico generalista já que cerca de 80% a 90% dos casos são simples, chamada
de medicina básica, tema abordado como médico de família,
uma visão de estado e de convênios. Em outros países são conhecidos por generalistas, mas no Brasil, exercitando a distorção,
se quer dar uma especialidade exigindo residência, como médicos de família, ou
clinica geral.
Os Congressos, tão
alardeados como eventos de informação, são encontros que apenas mencionam o que
revistas especializadas, livros, manuais e fabricantes fazem com muito mais
propriedade nos consultórios, hospitais e fábricas, esses parte essencial da
formação, atualização e treinamento do médico. As empresas farmacêuticas
desenvolvem medicamentos e ensinam seu uso. Empresas mecânicas e eletrônicas
desenvolvem equipamentos, instrumentos e ferramental, como p. ex. tomógrafos e
ressonantes magnéticos, robôs, próteses,
bisturis, agulhas, linhas etc, e treinam profissionais médicos, técnicos e enfermeiras
para usá-los. E é no dia a dia de hospitais e clínicas que, finalmente,
em contato com a realidade que se aprende, de preferência com supervisão, para
e evitar aprender errando nos outros, o que na medicina é obstruído pelo código
da ética médica.
Da escassez criada na
medicina deriva o SUS, gigante incompetente, o grande atravessador. Jamais o
estado poderá atender a todos, aos preços da medicina. Demagogicamente o CFM
noticiou que 904 mil pessoas em 2017 esperavam por uma
cirurgia na fila do SUS, agravando a doença e mesmo morrendo de esperar. Mas é
o CFM que impõe tortura e genocídio ao povo pois apóia e pressiona pela
regulamentação limitadora de oferta do governo.
Pressionados pelos órgãos de
classe o presidente Temer assinou dia 05/04/18 moratória
de cinco anos para abertura de novas escolas médicas no Brasil. Dizem estar preocupados
com a qualidade de cursos quando, na verdade, como toda corporação, estão
interessados em manter a escassez e evitar a concorrência, o que eleva preços
da medicina.
Querem aumentar o terror. É
melhor correr risco de ter maus médicos do que não ter médicos. Ainda bem, que a
presidenta Dilma vetou partes fundamentais do Ato Médico,
que visava aumentar o monopólio médico ainda mais.
Absurdo, que agora em 2020,
com o Covid-19, é pouco evidenciado a falta de médicos. Só se evidencia a falta
de respiradores e Uti, que exigem médicos para funcionarem. E quando se noticia
contratação, o que se vê é que há vagas sendo ofertadas, mas não são
preenchidas. Muito pela alta expectativa de ganhos médicos e outras pela
simples escassez, mesmo, na verdade, uma conseqüência da outra. Comparação com
outros paises é insuficiente, pois eles têm problemas similares. O lobby da
medicina é mundial.
Código de Ética Medica
Outro item que contribui
para as diversas distorções da medicina é a imposição pelo decreto 44045 e enunciado pela Resolução CFM nº 2.217, de 27 de
setembro de 2018 do chamado Código de Ética Médica. Na
verdade, é duvidoso o caráter de ética do código por seu nível de intromissão
no exercício da profissão, na própria vida do profissional e interferência na
sociedade, ficando no limbo entre protecionismo e um duvidoso altruísmo, mais
uma etiqueta de que ética. Mas, não é finalidade deste ensaio a relação entre
médicos e suas instituições, mas somente quando um acordo entre pares envolve a
relação com a sociedade e interfere nas relações econômicas.
Examinando o Código, destaco
alguns pontos que se relacionam a minha finalidade.
No Preâmbulo se vê a
extensão da interferência. Toda instituição que conte com um profissional
médico estará sujeita ao código.
I-O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem
ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive nas
atividades relativas a ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde,
bem como em quaisquer outras que utilizem o conhecimento advindo do estudo da
medicina.
“II- As organizações de prestação de serviços médicos estão
sujeitas às normas deste Código”.
O fica patente no Código que
tem a pretensão de que as instituições se condicionem ao médico e não como é
usual e necessário que o indivíduo que presta o serviço se adapte as condições
das instituições que o contratam e pagam, bastando, quando as condições de
trabalho do seu emprego não estiverem de acordo com sua consciência ou com o
nível de remuneração, não ir trabalhar nelas, ou se for autônomo, que não ofereça
o serviço.
É inadmissível e impossível
gerir a liberdade pessoal profissional dentro de uma empresa. O indivíduo é
contratado para executar tarefas que em conjunto a empresa realiza para obter
seus objetivos de trabalho, produto, ou serviço, e lucro, obedecendo a chefias que
supervisionam e fiscalizam a execução, sendo substituídos por outros
funcionários, de qualquer qualificação que a empresa entender necessária, que
darão continuidade a finalização dos objetivos que ela tem a responsabilidade,
sendo que os funcionários têm obrigação para com ela, mas não com o mercado. A
responsabilidade civil e criminal é da empresa.
Na forma que se apresenta o
Código, ele impossibilita a hierarquia e o alinhamento, cada médico na
instituição podendo fazer o que desejar, problema muito comum nas instituições
públicas, que não visam lucro, e o médico pode ser empregado, onde ele tem
chefe administrativo, mas não pode ter chefe técnico, não estando sujeito a
supervisão e fiscalização técnica.
Na verdade, o Código nem
admite contratação e emprego em empresa privada, pois elas contratam pessoas visando
lucro, e ele é abominado pelo Código que o considera mecanismo de exploração.
Empresas hospitais, que são
os verdadeiros responsáveis pelos doentes, não têm, via de regra, médicos
permanentes, apenas nas Uti’s e plantões. Mesmo assim, a relação de trabalho
tem que ser como autônomo, pois como menciona o código, tal relação é de
exploração e não permitida. Devido ao
código o trabalho do médico no hospital gera conflito com as leis trabalhistas,
e mesmo de responsabilidade civil e criminal, visto que há confusão de
responsabilidades entre o médico que prescreve e o hospital que aplica e cuida.
Toda estrutura administrativa
e de cuidados no hospital é feita, meritoriamente, por enfermeiras dentro de
hierarquia de responsabilidades técnicas e administrativas, que são treinadas nos
próprios hospitais, não em escolas enfermeiras, parafraseando escolas médicas, e,
portanto há supervisão de chefia. Entretanto, elas são coagidas legalmente a
não fazer diagnósticos, e, em casos emergenciais, devem sair apavoradas atrás
de médicos levando sérios riscos aos pacientes.
Outras profissões desejam
participar mais dos esforços de Cura. Entidade de classe de enfermagem, o Cofen, repudia o corporativismo
médico que impede a participação mais efetiva de enfermeiras. Se segue o de
farmácia, o CFF , que também se empenha em participar, com
mais evidencia em prescrição. Apenas menciono que
outras como a nutrição e a fisioterapia, querem também participar. São, também,
entidades corporativas regulamentadas, um mal. Entretanto, o debate entre elas
trás luz.
Empresas Hospital
A dificuldade de gerir
empresas é bastante grande e conhecida. Além dos riscos do próprio negócio, e
do saber fazer, há grandes e confusas exigências estatais na área tributária,
contábeis e na área trabalhista é tarefa é ainda mais árdua, sendo que
administrar pessoas trás por si grande dificuldade. Empreender no Brasil e
difícil. Administrar uma empresa médica e obedecer ao Código é um trabalho de
gigante, uma tarefa quase impossível. Daí, que empresas hospitais na área
privadas são raras, até porque o lucro é repudiado na área da Cura. A grande
parcela dos hospitais são públicos ou filantrópicos sem fins lucrativos
derivados de grupos de identidade por nação ou religião: Sírio Libanês, Beneficência
Portuguesa, Santa Casa, etc. Filantrópicos, grandes e encarecidos. A Cura, como
um todo, tem sido excluidora.
O Lucro, no sistema Capitalista,
como produtor de riqueza, é a paga e o estímulo ao empreendedor que assume
riscos e é o maior e completo trabalhador, mas na áreas medica é abertamente
execrado. Prevalece no país as ações e legalidades estatais e suas políticas
públicas, caras, mas sem lucro. Aliás, por serem demais é que o país não se
desenvolve economicamente.
Mercado
O Código diz que médico deve
ganhar bem, para exercer sua nobre e altruísta função, mas, no mercado, quem
define o preço é a capacidade de pagar dos consumidores. E, no caso atual,
ganhar bem significa ganhar mais que os consumidores podem pagar, e só alguns
podem pagar, a maioria recorre ao serviço público, o SUS, caríssimo, mas pago
de forma indireta, que parece ser gratuito. Para ganhar melhor, com anseios bem
acima do razoável, se promove escassez da oferta e não se deixa o mercado agir
com preços e serviços estratificados.
O Código considera a
medicina não mercantil, não sendo relação de consumo, visão surrealista. Há uma prestação de serviço, portanto consumo
de um bem, e uma paga e isso é troca o que caracteriza comércio. Prega uma
relação solidária entre profissionais, portanto insinua que não deve haver
concorrência mercadológica.
Bom dizer, que este ensaio
não é um manifesto contra médicos, mas contra a escassez de médicos, contra a
regulamentação estatal absurda que impede a oferta e a realização do mercado.
Itens do Codigo
A seguir alguns parágrafos
que embasam a argumentação:
Princípios
Fundamentais
III - Para exercer a medicina com honra e dignidade, o
médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não
sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência
ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em
caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde
do paciente.
VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob
nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer
restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu
trabalho.
IX - A medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma,
ser exercida como comércio.
X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de
hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente
reconhecidos a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o
tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
XVII - As relações do médico com os demais profissionais
devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um,
buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.
XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito,
consideração e solidariedade, sem se
eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.
XIX - O médico se
responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos
profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com
diligência, competência e prudência.
XX - A natureza personalíssima da atuação profissional do
médico não caracteriza relação de
consumo.
Remuneração
profissional
E vedado ao médico
Art. 58. O exercício mercantilista
da Medicina.
Art. 63. Explorar
o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na condição de
proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou instituições
prestadoras de serviços médicos.
Publicidade
Como se sabe, a propaganda
informativa ou promotora é grande instrumento de mercado e de concorrência. Mas
o Código nega o mercado, a concorrência, o lucro e nega, também, a publicidade,
usando para isso estratégia legal. Em complemento ao Código enunciou o Manual
de Publicidade Médica resolução CFM nº 1.974/11.
Não bastam os limites já
impostos a publicidade em geral, do Conar, pelo Código
Brasileiro De Auto-Regulamentação Publicitária E
Seus Anexos, a medicina tem que ter seu próprio Código de Publicidade.
Na apresentação do Manual um
dos parágrafos diz : - “Numa sociedade
consumista, na qual valores, infelizmente, se diluem, a medicina deve atuar
como guardiã de princípios e valores, impedindo que os excessos do sensacionalismo,
da autopromoção e da mercantilização do ato médico comprometam a própria
existência daqueles que dele dependem”.
Mais que um manual de diretrizes
de propaganda é pretende ser um defensor da moral, ou de seus preconceitos.
Mas, é imoral tal afirmação. Em país em que cerca de 80% da população não tem
acesso ao consumo de bens, e serviços médicos ainda pior, o manual vem se opor
ao consumismo, valor de uma porcentagem mínima da população brasileira. Ele
confirma o conceito excludente já exalado pelo Código.
Os representantes da medicina
a acham de fato um serviço acima do outros submetidos a mercado. No seu
preâmbulo diz: “CONSIDERANDO que a publicidade médica deve obedecer
exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo
comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais”
O fato é que o manual é mais
um obstáculo à propaganda que um regulador.
Planos de Saude ou Convenios
Da escassez de oferta de
serviços médicos surgiu de um lado o SUS, gratuito diretamente, que atende 75% dos casos e a área privada que atende os
demais. Surgiu porque havia, no passado, uma demanda contida de um público das
classes média e rica que poderia pagar, mas não os preços aviltados praticados
na medicina privada.
Havia também uma oferta
contida de médicos novos sufocados pelos medalhões, médicos mais antigos que de
certa forma monopolizavam o mercado. O Código de ética desestimula a concorrência,
prega a solidariedade ao invés da concorrência, sobretudo por baixar preços. A AMB, no passado, tabelava preços mínimos. Hoje, em função de
pressões e muito em função dos convênios, foi criada a Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos. Embora
o Cade tenha se manifestado que não é tabela, a tradição
deixa dúvidas.
Nessa lacuna, sob pressão,
entraram os convênios, subvertendo um tanto as suscetibilidades do monopólio
médico, tanto das entidades como dos médicos. Em nome da demanda intermediavam
a relação entre pacientes e médicos, cobrando valores fixos dos clientes e
pagando aos médicos conveniados valores muito inferiores ao que o mercado particular
cobrava. De fato um atravessador, pois
nada produzia. Hoje até tem hospitais, na tentativa de verticalizar e baixar
custos. A antiga tabela de preços da AMB deixou de ser valor mínimo para ser
teto.
Ora, uma regra de mercado é
que se os preços baixam a demanda contida se realiza sozinha, não é preciso tal
intermediação. Tal postura acontece até nossos dias. O médico se vende aos
convênios por preços muitas vezes inferiores ao que quer cobrar particular, mas
nenhum compete com os convênios. Ameaçam greves contra convênios, veja a
demanda no Cade, mas não cobram os preços de convênios, ou
até pouco mais, no particular, para ter demanda, e sob convenio estão sob
controle.
Devido às distorções que os
convênios introduziram , tais como consultas em vários médicos e procedimentos
em abundancia, tudo se encareceu. Os
clientes acham caro, os médicos se sentem mal pagos e os convênios se dizem
prejudicados. Em momentos de crise como temos vivido, os preços dos convênios
sobem além da inflação. Contrariam as regras de mercado.
A dependência de convênios
não é tanto pelas consultas, pois na maioria dos casos são simples, e pagar consultas
eventuais não seria problema, ainda que caras, mas pelos procedimentos mais
caros como ressonância e sobretudo pelas internações devido as doenças mais
graves como câncer, cardíacos, aneurismas, etc, que em particular são
estratosféricos.
Os convênios sabem disso,
mas estão na mão contrária, querem oferecer planos populares,
ou seja planos mais baratos com coberturas limitadas, basicamente consultas,
sem atendimento de alta complexidade, nem socorros de urgência e emergência. E
pressionam o governo. É o filet que os convênios querem,
pois são atendimentos baratos e de pouca complexidade, e numerosos.
Gasto em Saúde ( Cura)
Gasto
em saúde no Brasil é da ordem de 9,3% do PIB, dado de 2017, que deve estar
mantido em 2020. Desse total 3,9% são gastos públicos, que incrível, atende 75%
dos casos, simples e complexos. Os 5,4% são gastos privados com apenas 25% dos
casos sendo que gastos com planos tem o maior peso. Reflete a estratificação da
renda no país. Toda participação da saúde deve levar em conta que há demanda
reprimida na Saúde tanto pública como privada.
Mundial
Saúde é problema mundial
porque o lobby da medicina é mundial. Mesmo no Eua, um país muito liberal, existe
o Obamacare, que obriga todos os cidadãos a ter convênio e subsidia planos aos
que não podem comprar. É o paraíso dos atravessadores planos de saúde, que nós
estamos seguindo.
Conclusão: como deveria ser
A medicina deve ser
desregulamentada ou, no mínimo, diminuída dràsticamente a regulamentação
visando limitar os custos de formação. A engenharia pode ser uma referencia. A
oferta de médicos deve ser livre, bem como os atendimentos. Seguramente, os
generalistas vão se impor. Outros profissionais de outras formações devem ter
graus de atendimento em Cura.Tal situação leva a concorrência aberta e ao conseqüente barateamento da
medicina. Com tal regime de mercado com preços variados e qualidades variadas,
como qualquer produto ou serviço, a população seria atendida satisfatoriamente
e não dependeria nem do governo nem de intermediários.
Em caso de mercado aberto,
com abundancia de médicos regulada pelo mercado, entendo que se imporia, para
cobrir custos de tratamentos complexos e internações, ainda que barateados pela
oferta e concorrência, a oferta de seguros de saúde, com franquia, nos moldes
como funcionam os seguros de veículos, cuja finalidade é cobrir danos grandes
ou furto onde a perda é total. São seguros de vida, adaptados. No seguros de
veículos danos pequenos ou reparos são feitos pelo proprietarios e na Cura não
se ocuparia de procedimentos da medicina básica.
REFERENCIAS
L12842 regulamentação http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm
CF1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
L3268 CFM http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3268.htm
D44045 CFM http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D44045.htm
autarquias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm
h7200 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=17002-resolucao-002-07-04fev2015&category_slug=fevereiro-2015-pdf&Itemid=30192
Excessiva file:///C:/Users/herculano/Documents/horario%20de%20medicina.pdf
HEscola http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/Med.pdf
SCamilo https://saocamilo-sp.br/graduacao/presencial/medicina?utm_campaign=%5BRaeMP%5D%202020%20-%20Medicia%202020%202%20semestre&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_term=curso%20de%20medicina%20valor&gclid=EAIaIQobChMIsMSpz6uk6QIVFAaRCh1o8Qt_EAAYAiAAEgJqNvD_BwE
R13Mil https://veja.abril.com.br/educacao/as-10-faculdades-de-medicina-mais-caras-do-brasil/
Médio https://www.guiadacarreira.com.br/cursos/quanto-custa-estudar-engenharia/
Pesquisa
https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/pesquisa-revela-que-41-dos-alunos-de-medicina-no-pa%C3%ADs-sofrem-de-depress%C3%A3o-1.577820
Proficiência https://amb.org.br/noticias/amb-quer-exame-nacional-de-proficiencia-em-medicina/
Coleman https://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/eae/arquivos/1668/1668.pdf
S75% https://www.politize.com.br/panorama-da-saude/
MFamilia
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-12/medico-de-familia-e-o-profissional-que-pode-lidar-com-ate-90-dos-problemas
Generalista https://www.terra.com.br/noticias/dino/medico-generalista-volta-a-ser-bastante-valorizado-pelo-mercado,7c345b60e07ea6e1c77644ba2d3e244cbio9hjk7.html
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