segunda-feira, 31 de julho de 2023

Mercado Capitalista

 

Mercado Capitalista, ou meramente mercado, é o espaço econômico onde nós, povo, em liberdade, produzimos, como empresas, patrões, empregados e autônomos, em busca de lucros e salários com os quais compramos bens e serviços feitos pelos outros. Temos interesse em respeitar a propriedade produzida porque se não respeitamos o indivíduo não produz e todos padecem. Não é preciso nenhum poder e impostos para essa garantia. Aliás, liberdade é não dar poder. Quando alguém afirma que o mercado não resolve, ele afirma que nós com nosso trabalho não resolvemos. Quer dizer, também, que devemos esperar da política do poder estado salvador, que nada produz, a nossa salvação. Por isso o mercado não se desenvolve e caminhamos para o caos. Mercado é o coletivo que não pode ser representado: vira poder. No século 20, o Poder Estado cresceu muito em função das duas grandes guerras e de ideias estatistas de direita e esquerda e como seus valores improdutivos se emanciparam reforçaram o caos que sua intervenção produz.

quinta-feira, 9 de junho de 2022

Regulamentação da Medicina

 

Regulamentação da Saúde e Suas Conseqüências Genocidas.

 

A regulamentação, como se sabe, é uma interferência do estado na economia e na vida dos indivíduos, que causa os males que toda intervenção causa. O estado nunca e árbitro, mas arbitrário, porque impõe pela força os interesses privados dos que se apropriam dele.

 

Esse ensaio é sobre Saúde. É preciso evidenciar a diferenciação entre Saúde Coletiva, aquela preventiva, voltada a epidemias, vacinas, saneamento básico, higiene, alimentação, obesidade e outras ações correlatas, funções de ações ou informações, que aceito como dever do estado, e a outra, individual, profilática ou curativa, que quando exercida pelo estado é chamada de Saúde Pública, centrada no SUS com 75% do atendimentos. Os convênios fazem parte da Saúde Complementar, também ligada ao estado. Devido ao enunciado preceito constitucional que Saúde é dever do estado, que de dever passou a ser monopólio, de uma forma geral, todo trabalho e estudo nessa área tem foco no estado. Mas há outra Saúde, a Saúde curativa, chamo de simplesmente Cura, que deveria estar voltada e organizada pelo mercado, mas é regulamentada, que é tratada como mero acessório da pública, como se ela não existisse, ou mesmo como um inconveniente a atrapalhar o dever estatal. Mas, é dessa Cura que trato nesse ensaio, ou melhor dizer, da emancipação dessa do estado, buscando a desregulamentação ou pelo menos uma menor regulamentação.

 

Uma das maiores regulamentações, pela sua extensão e intransigência, é a do curso e exercício da profissão de medicina pela lei 12842 que estabelece regras, mas, sobretudo monopoliza os atos de profissão de Cura a quem é graduado em curso superior de Medicina, e reconhece o CFM como entidade normalizadora e fiscalizadora, e, não reconhece como Cura outras categorias  profissionais como enfermeiras, mesmo as de nível superior, nem tampouco outros tipos de aprendizado, como a experiência diária em ambiente de cura como hospitais, por exemplo. Na medicina não há técnico médico e enfermeiras ainda continuam relegadas à tradição de meras cuidadoras, ainda que possuam cursos técnicos e superiores. Não admite a estratificação de competências ainda que 80 a 90% dos atendimentos sejam simples e constituam a medicina básica ou primária. Comparando, na área de engenharia, também regulamentada, diferente, há estratificação, pois existem técnicos mecânicos e eletricistas de nível médio que fazem a grande parcela de reparos ou mesmo projetos.

 

Pela exclusão do acesso a Cura, há muito tempo, portanto esgotada as razões de estado, se constata que o estado através da intervenção pela regulamentação, além de não fazer satisfatoriamente, não garante e impede a realização própria da sociedade livre, via mercado, e subverte o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 que diz: “a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Certamente que é um direito, mas não é o estado que vai garanti-lo, ao invés criou sérias dificuldades em tê-lo.

 

Completando, o estado também regulamentou as corporações de oficio, como as guildas da Idade Média. Tais instituições se tornaram grandes obstáculos ao desenvolvimento capitalista e sua eliminação foi enunciada na Constituição do Império de 1824 que diz no parágrafo XXIV: “nenhum gênero de trabalho, de cultura, indústria, ou comércio pode ser proibido, uma vez que não se oponha aos costumes públicos, à segurança e saúde dos cidadãos”. Ou no parágrafo XXV: “ficam abolidas as Corporações de Oficio, seus Juizes, Escrivãos e Mestres”. Foram eliminadas na Constituição de 1934 onde o artigo 113, parágrafo 13 enuncia: “é livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que a lei estabelecer, ditadas pelo interesse público”.

E lei tratou de acabar com o principio liberal criando as modernas corporações.

 

No caso da medicina, a principal corporação é o CFM , Conselho Federal de Medicina, e as regionais, os CRM’s, Conselho Regional de Medicina, pela lei  3268  decreto 44045, como autarquias federais, sob o argumento de auto regulação, e são órgãos delegados do Ministério do Trabalho que tem função responsável pelas questões relacionadas às relações trabalhistas no país, que já é uma grande intervenção na vida privada dos cidadãos, mas insuficiente para gerir as regulamentações pois se colocam acima das outras profissões.

 

Ou seja, o estado, de vez, abdicou de uma função de controle já inadequado nas mãos dele para os interessados privados que passaram a pressionar e legislar para que atos de seu interesse e influência fossem impostos os demais cidadãos, cruel, em nome dos interesses desses cidadãos. É a raposa cuidando do galinheiro, e nós temos que acreditar nas pregadas boas intenções de classe que tem levado a eterna crise na Saúde, não só na Cura. Na verdade, é um tipo de corrupção, pois prejudica tanto ou mais que fosse praticado furto, ou propinas.

 

É parte da ideologia montada para sobrevalorização, encarecimento, elitização e mistificação da profissão médica pelo cerceamento da oferta de serviços, de modo que o cidadão comum não a pode exercer e comprar e passa a depender do estado, via SUS, que também não a pode oferecer a contento por ter sido encarecida e distorcida pelo estado, alem, é claro, da sempre ineficiente gestão estatal.

 

A regulamentação prevê currículo médico muito extenso, de 7200 horas aula, em seis anos, e por regramento da Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, art5- Estágios exige na graduação “estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço, em regime de internato, em serviços próprios ou conveniados, e sob supervisão direta dos docentes da própria Escola/Faculdade, com duração mínima de 2700 horas”. Total do curso 9900 horas

Na prática a supervisão direta obriga a ter hospital escola agregado a escola de medicina o que encarece sobremaneira o curso, mas poderia ser feito, se não fosse o vinculo com docentes, em hospitais privados, livremente, o que acontece em Engenharia, Química ou Farmácia, para os quais não existe fábrica escola.

 

Os preços refletem a diferença, custando um curso de medicina cerca de R$ 8mi e as mais caras R$13mil/mês de mensalidade, e os de engenharia tem preço médio de R$1,2mil/mês. O fato é que se pode gastar em um curso de medicina até R$1milhão, muito longe do que um cidadão pode pagar, e como conseqüência, não consegue usufruir. Valorizar uma profissão pela lei e torná-la inacessível às demais.

 

Engenharia, curso de 3600 horas aula, é responsáveis pelos instrumentos e aparelhos, Química, curso de 2400 horas aula, e farmácia, curso de 4000 horas aula, são responsáveis pelos medicamentos e análise clinica. São profissões tripé de apoio da medicina e, portanto, são responsáveis pelas mesmas vidas, e que já têm a distorção de ser cursos muito extensos. Embora regulamentadas, são mais flexíveis e mais acessíveis.

 

O curso de medicina é pensado com um mínimo de 9900 horas aulas em 6 anos período letivo de 180 dias, ou 9,16 horas/dia. Boa parcela é de aulas tipo palestra onde o aluno é mero expectador passivo, e cuja eficiência é baixíssima. Portanto, o aluno tem que estudar pelo menos 4 horas complementarmente. Uma carga diária de difícil absorção. Os problemas derivados de tal carga excessiva é motivo de pesquisas.  

 

Mas, a preocupação aqui não é o bem estar do aluno, mas se tal nível de formação é eficiente e fundamental e possa justificar exclusividade de monopólio, ou seja, tal saber não tem sido, de fato, adquirido por outros caminhos. Procede quando a própria AMB, Associação Médica Brasileira, se diz preocupada com a qualidade do ensino de medicina e quer exame de proficiência. Como entidade de classe interessada em limitar a oferta é arriscado aceitar suas posições. Mas, eu concordo com ela que o nível do que se aprende é ruim, muito mais pelas condições absurdas do curso de medicina. Entendo que tal formação pretensa profunda é desnecessária quando a medicina básica, de casos simples, prepondera. Algo do tipo como matar passarinho com canhão.  O que se está cansado de constatar é que o currículo extenso impede o contato efetivo com o que se estuda e o rendimento se torna baixíssimo.

 

Não é escopo desse ensaio a questão das escolas, mas como é tema relacionado, já que escola tem séria intervenção estatal, e as distorções, e é parte da regulamentação da medicina pelo diploma, lembro o Relatório Coleman, uma pesquisa do governo americano cujos resultados foram contra as expectativas do lobby das escolas, concluindo que no desempenho escolar era mais importante o nível socioeconômico dos alunos que a estrutura das escolas, seus processos internos e a qualificação de seus professores. O aluno faz a escola não o inverso. Qualquer indivíduo, egresso de boas classes sociais, terá chance de ser bom aluno, e bom profissional, seja qual for a escola.

 

Ter alunos das classes abastadas é que faz com que as Universidades Públicas sejam tidas como melhores ainda que tenham a gestão estatal e seus vícios. Mas fica a questão se o mérito acadêmico deve justificar um privilégio estatal, ou se o estado, não podendo oferecer a todos, não deveria oferecer a ninguém, ainda mais quando é porta a privilégio de reserva de mercado profissional, algo que na medicina é alarmante.

 

Generalista  versus Especialista

 

Outra grande distorção conseqüência da escassez da regulamentação, é preponderar medicina de especialidade, que exige curso suplementar de residência à graduação, prolongando ainda mais o ingresso definitivo do profissional no mercado e encarecendo ainda mais a já cara formação.  A predominância deveria ser de médico generalista já que cerca de 80% a 90% dos casos são simples, chamada de medicina básica, tema abordado como médico de família, uma visão de estado e de convênios. Em outros países são conhecidos por generalistas, mas no Brasil, exercitando a distorção, se quer dar uma especialidade exigindo residência, como médicos de família, ou clinica geral.

 

Os Congressos, tão alardeados como eventos de informação, são encontros que apenas mencionam o que revistas especializadas, livros, manuais e fabricantes fazem com muito mais propriedade nos consultórios, hospitais e fábricas, esses parte essencial da formação, atualização e treinamento do médico. As empresas farmacêuticas desenvolvem medicamentos e ensinam seu uso. Empresas mecânicas e eletrônicas desenvolvem equipamentos, instrumentos e ferramental, como p. ex. tomógrafos e ressonantes magnéticos, robôs,  próteses, bisturis, agulhas, linhas etc, e treinam profissionais médicos, técnicos  e enfermeiras  para usá-los. E é no dia a dia de hospitais e clínicas que, finalmente, em contato com a realidade que se aprende, de preferência com supervisão, para e evitar aprender errando nos outros, o que na medicina é obstruído pelo código da ética médica.

 

Da escassez criada na medicina deriva o SUS, gigante incompetente, o grande atravessador. Jamais o estado poderá atender a todos, aos preços da medicina. Demagogicamente o CFM noticiou que 904 mil pessoas em 2017 esperavam por uma cirurgia na fila do SUS, agravando a doença e mesmo morrendo de esperar. Mas é o CFM que impõe tortura e genocídio ao povo pois apóia e pressiona pela regulamentação limitadora de oferta do governo.

 

Pressionados pelos órgãos de classe o presidente Temer assinou dia 05/04/18 moratória de cinco anos para abertura de novas escolas médicas no Brasil. Dizem estar preocupados com a qualidade de cursos quando, na verdade, como toda corporação, estão interessados em manter a escassez e evitar a concorrência, o que eleva preços da medicina. 

 

Querem aumentar o terror. É melhor correr risco de ter maus médicos do que não ter médicos. Ainda bem, que a presidenta Dilma vetou partes fundamentais do Ato Médico, que visava aumentar o monopólio médico ainda mais.

 

Absurdo, que agora em 2020, com o Covid-19, é pouco evidenciado a falta de médicos. Só se evidencia a falta de respiradores e Uti, que exigem médicos para funcionarem. E quando se noticia contratação, o que se vê é que há vagas sendo ofertadas, mas não são preenchidas. Muito pela alta expectativa de ganhos médicos e outras pela simples escassez, mesmo, na verdade, uma conseqüência da outra. Comparação com outros paises é insuficiente, pois eles têm problemas similares. O lobby da medicina é mundial.

 

Código de Ética Medica

Outro item que contribui para as diversas distorções da medicina é a imposição pelo decreto 44045 e enunciado pela Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 do chamado Código de Ética Médica. Na verdade, é duvidoso o caráter de ética do código por seu nível de intromissão no exercício da profissão, na própria vida do profissional e interferência na sociedade, ficando no limbo entre protecionismo e um duvidoso altruísmo, mais uma etiqueta de que ética. Mas, não é finalidade deste ensaio a relação entre médicos e suas instituições, mas somente quando um acordo entre pares envolve a relação com a sociedade e interfere nas relações econômicas.

 

Examinando o Código, destaco alguns pontos que se relacionam a minha finalidade.

No Preâmbulo se vê a extensão da interferência. Toda instituição que conte com um profissional médico estará sujeita ao código.

 

I-O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive nas atividades relativas a ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras que utilizem o conhecimento advindo do estudo da medicina.

“II- As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código”.

 

O fica patente no Código que tem a pretensão de que as instituições se condicionem ao médico e não como é usual e necessário que o indivíduo que presta o serviço se adapte as condições das instituições que o contratam e pagam, bastando, quando as condições de trabalho do seu emprego não estiverem de acordo com sua consciência ou com o nível de remuneração, não ir trabalhar nelas, ou se for autônomo, que não ofereça o serviço.

 

É inadmissível e impossível gerir a liberdade pessoal profissional dentro de uma empresa. O indivíduo é contratado para executar tarefas que em conjunto a empresa realiza para obter seus objetivos de trabalho, produto, ou serviço, e lucro, obedecendo a chefias que supervisionam e fiscalizam a execução, sendo substituídos por outros funcionários, de qualquer qualificação que a empresa entender necessária, que darão continuidade a finalização dos objetivos que ela tem a responsabilidade, sendo que os funcionários têm obrigação para com ela, mas não com o mercado. A responsabilidade civil e criminal é da empresa.

 

Na forma que se apresenta o Código, ele impossibilita a hierarquia e o alinhamento, cada médico na instituição podendo fazer o que desejar, problema muito comum nas instituições públicas, que não visam lucro, e o médico pode ser empregado, onde ele tem chefe administrativo, mas não pode ter chefe técnico, não estando sujeito a supervisão e fiscalização técnica.

 

Na verdade, o Código nem admite contratação e emprego em empresa privada, pois elas contratam pessoas visando lucro, e ele é abominado pelo Código que o considera mecanismo de exploração.

 

Empresas hospitais, que são os verdadeiros responsáveis pelos doentes, não têm, via de regra, médicos permanentes, apenas nas Uti’s e plantões. Mesmo assim, a relação de trabalho tem que ser como autônomo, pois como menciona o código, tal relação é de exploração e não permitida.  Devido ao código o trabalho do médico no hospital gera conflito com as leis trabalhistas, e mesmo de responsabilidade civil e criminal, visto que há confusão de responsabilidades entre o médico que prescreve e o hospital que aplica e cuida.

 

Toda estrutura administrativa e de cuidados no hospital é feita, meritoriamente, por enfermeiras dentro de hierarquia de responsabilidades técnicas e administrativas, que são treinadas nos próprios hospitais, não em escolas enfermeiras, parafraseando escolas médicas, e, portanto há supervisão de chefia. Entretanto, elas são coagidas legalmente a não fazer diagnósticos, e, em casos emergenciais, devem sair apavoradas atrás de médicos levando sérios riscos aos pacientes.

 

Outras profissões desejam participar mais dos esforços de Cura. Entidade de classe de enfermagem, o Cofen, repudia o corporativismo médico que impede a participação mais efetiva de enfermeiras. Se segue o de farmácia, o CFF , que também se empenha em participar, com mais evidencia em prescrição. Apenas menciono que outras como a nutrição e a fisioterapia, querem também participar. São, também, entidades corporativas regulamentadas, um mal. Entretanto, o debate entre elas trás luz.  

 

Empresas Hospital

A dificuldade de gerir empresas é bastante grande e conhecida. Além dos riscos do próprio negócio, e do saber fazer, há grandes e confusas exigências estatais na área tributária, contábeis e na área trabalhista é tarefa é ainda mais árdua, sendo que administrar pessoas trás por si grande dificuldade. Empreender no Brasil e difícil. Administrar uma empresa médica e obedecer ao Código é um trabalho de gigante, uma tarefa quase impossível. Daí, que empresas hospitais na área privadas são raras, até porque o lucro é repudiado na área da Cura. A grande parcela dos hospitais são públicos ou filantrópicos sem fins lucrativos derivados de grupos de identidade por nação ou religião: Sírio Libanês, Beneficência Portuguesa, Santa Casa, etc. Filantrópicos, grandes e encarecidos. A Cura, como um todo, tem sido excluidora.

 

O Lucro, no sistema Capitalista, como produtor de riqueza, é a paga e o estímulo ao empreendedor que assume riscos e é o maior e completo trabalhador, mas na áreas medica é abertamente execrado. Prevalece no país as ações e legalidades estatais e suas políticas públicas, caras, mas sem lucro. Aliás, por serem demais é que o país não se desenvolve economicamente.

 


Mercado

O Código diz que médico deve ganhar bem, para exercer sua nobre e altruísta função, mas, no mercado, quem define o preço é a capacidade de pagar dos consumidores. E, no caso atual, ganhar bem significa ganhar mais que os consumidores podem pagar, e só alguns podem pagar, a maioria recorre ao serviço público, o SUS, caríssimo, mas pago de forma indireta, que parece ser gratuito. Para ganhar melhor, com anseios bem acima do razoável, se promove escassez da oferta e não se deixa o mercado agir com preços e serviços estratificados.

 

O Código considera a medicina não mercantil, não sendo relação de consumo, visão surrealista.  Há uma prestação de serviço, portanto consumo de um bem, e uma paga e isso é troca o que caracteriza comércio. Prega uma relação solidária entre profissionais, portanto insinua que não deve haver concorrência mercadológica.

 

Bom dizer, que este ensaio não é um manifesto contra médicos, mas contra a escassez de médicos, contra a regulamentação estatal absurda que impede a oferta e a realização do mercado.

 

Itens do Codigo

A seguir alguns parágrafos que embasam a argumentação:

 

Princípios Fundamentais

III - Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

IX - A medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.

X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

XVII - As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.

XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.

 XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.

XX - A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo.

 

Remuneração profissional

E vedado ao médico

Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina.

Art. 63. Explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na condição de proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos.

 

Publicidade

Como se sabe, a propaganda informativa ou promotora é grande instrumento de mercado e de concorrência. Mas o Código nega o mercado, a concorrência, o lucro e nega, também, a publicidade, usando para isso estratégia legal. Em complemento ao Código enunciou o Manual de Publicidade Médica  resolução CFM nº 1.974/11.

 

Não bastam os limites já impostos a publicidade em geral, do Conar, pelo Código Brasileiro De Auto-Regulamentação Publicitária E Seus Anexos, a medicina tem que ter seu próprio Código de Publicidade.

 

Na apresentação do Manual um dos parágrafos diz : - “Numa  sociedade consumista, na qual valores, infelizmente, se diluem, a medicina deve atuar como guardiã de princípios e valores, impedindo que os excessos do sensacionalismo, da autopromoção e da mercantilização do ato médico comprometam a própria existência daqueles que dele dependem”.

 

Mais que um manual de diretrizes de propaganda é pretende ser um defensor da moral, ou de seus preconceitos. Mas, é imoral tal afirmação. Em país em que cerca de 80% da população não tem acesso ao consumo de bens, e serviços médicos ainda pior, o manual vem se opor ao consumismo, valor de uma porcentagem mínima da população brasileira. Ele confirma o conceito excludente já exalado pelo Código.

 

Os representantes da medicina a acham de fato um serviço acima do outros submetidos a mercado. No seu preâmbulo diz: “CONSIDERANDO que a publicidade médica deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais”

 

O fato é que o manual é mais um obstáculo à propaganda que um regulador.

 

Planos de Saude ou Convenios

Da escassez de oferta de serviços médicos surgiu de um lado o SUS, gratuito diretamente, que atende 75%  dos casos e a área privada que atende os demais. Surgiu porque havia, no passado, uma demanda contida de um público das classes média e rica que poderia pagar, mas não os preços aviltados praticados na medicina privada.

 

Havia também uma oferta contida de médicos novos sufocados pelos medalhões, médicos mais antigos que de certa forma monopolizavam o mercado.   O Código de ética desestimula a concorrência, prega a solidariedade ao invés da concorrência, sobretudo por baixar preços. A AMB, no passado, tabelava preços mínimos. Hoje, em função de pressões e muito em função dos convênios, foi criada a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. Embora o Cade tenha se manifestado que não é tabela, a tradição deixa dúvidas.

 

Nessa lacuna, sob pressão, entraram os convênios, subvertendo um tanto as suscetibilidades do monopólio médico, tanto das entidades como dos médicos. Em nome da demanda intermediavam a relação entre pacientes e médicos, cobrando valores fixos dos clientes e pagando aos médicos conveniados valores muito inferiores ao que o mercado particular cobrava.  De fato um atravessador, pois nada produzia. Hoje até tem hospitais, na tentativa de verticalizar e baixar custos. A antiga tabela de preços da AMB deixou de ser valor mínimo para ser teto.

 

Ora, uma regra de mercado é que se os preços baixam a demanda contida se realiza sozinha, não é preciso tal intermediação. Tal postura acontece até nossos dias. O médico se vende aos convênios por preços muitas vezes inferiores ao que quer cobrar particular, mas nenhum compete com os convênios. Ameaçam greves contra convênios, veja a demanda no Cade, mas não cobram os preços de convênios, ou até pouco mais, no particular, para ter demanda, e sob convenio estão sob controle.

 

Devido às distorções que os convênios introduziram , tais como consultas em vários médicos e procedimentos em abundancia, tudo se encareceu.  Os clientes acham caro, os médicos se sentem mal pagos e os convênios se dizem prejudicados. Em momentos de crise como temos vivido, os preços dos convênios sobem além da inflação. Contrariam as regras de mercado.

 

A dependência de convênios não é tanto pelas consultas, pois na maioria dos casos são simples, e pagar consultas eventuais não seria problema, ainda que caras, mas pelos procedimentos mais caros como ressonância e sobretudo pelas internações devido as doenças mais graves como câncer, cardíacos, aneurismas, etc, que em particular são estratosféricos.

 

Os convênios sabem disso, mas estão na mão contrária, querem oferecer planos populares, ou seja planos mais baratos com coberturas limitadas, basicamente consultas, sem atendimento de alta complexidade, nem socorros de urgência e emergência. E pressionam o governo. É o filet que os convênios querem, pois são atendimentos baratos e de pouca complexidade, e numerosos.

 

Gasto em Saúde ( Cura)

Gasto em saúde no Brasil é da ordem de 9,3% do PIB, dado de 2017, que deve estar mantido em 2020. Desse total 3,9% são gastos públicos, que incrível, atende 75% dos casos, simples e complexos. Os 5,4% são gastos privados com apenas 25% dos casos sendo que gastos com planos tem o maior peso. Reflete a estratificação da renda no país. Toda participação da saúde deve levar em conta que há demanda reprimida na Saúde tanto pública como privada.

 

Mundial

Saúde é problema mundial porque o lobby da medicina é mundial. Mesmo no Eua, um país muito liberal, existe o Obamacare, que obriga todos os cidadãos a ter convênio e subsidia planos aos que não podem comprar. É o paraíso dos atravessadores planos de saúde, que nós estamos seguindo.

 

Conclusão: como deveria ser

A medicina deve ser desregulamentada ou, no mínimo, diminuída dràsticamente a regulamentação visando limitar os custos de formação. A engenharia pode ser uma referencia. A oferta de médicos deve ser livre, bem como os atendimentos. Seguramente, os generalistas vão se impor. Outros profissionais de outras formações devem ter graus de atendimento em Cura.Tal situação leva a concorrência  aberta e ao conseqüente barateamento da medicina. Com tal regime de mercado com preços variados e qualidades variadas, como qualquer produto ou serviço, a população seria atendida satisfatoriamente e não dependeria nem do governo nem de intermediários.

 

Em caso de mercado aberto, com abundancia de médicos regulada pelo mercado, entendo que se imporia, para cobrir custos de tratamentos complexos e internações, ainda que barateados pela oferta e concorrência, a oferta de seguros de saúde, com franquia, nos moldes como funcionam os seguros de veículos, cuja finalidade é cobrir danos grandes ou furto onde a perda é total. São seguros de vida, adaptados. No seguros de veículos danos pequenos ou reparos são feitos pelo proprietarios e na Cura não se ocuparia de procedimentos da medicina básica.


REFERENCIAS

L12842 regulamentação  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm

 

CF1988  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

 

L3268 CFM    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3268.htm

 

D44045 CFM  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D44045.htm

 

autarquias    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm

 

h7200 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=17002-resolucao-002-07-04fev2015&category_slug=fevereiro-2015-pdf&Itemid=30192

 

Excessiva   file:///C:/Users/herculano/Documents/horario%20de%20medicina.pdf

 

HEscola http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/Med.pdf

 

SCamilo  https://saocamilo-sp.br/graduacao/presencial/medicina?utm_campaign=%5BRaeMP%5D%202020%20-%20Medicia%202020%202%20semestre&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_term=curso%20de%20medicina%20valor&gclid=EAIaIQobChMIsMSpz6uk6QIVFAaRCh1o8Qt_EAAYAiAAEgJqNvD_BwE

 

R13Mil https://veja.abril.com.br/educacao/as-10-faculdades-de-medicina-mais-caras-do-brasil/

 

Médio https://www.guiadacarreira.com.br/cursos/quanto-custa-estudar-engenharia/

 

Pesquisa https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/pesquisa-revela-que-41-dos-alunos-de-medicina-no-pa%C3%ADs-sofrem-de-depress%C3%A3o-1.577820

 

Proficiência https://amb.org.br/noticias/amb-quer-exame-nacional-de-proficiencia-em-medicina/

 

Coleman https://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/eae/arquivos/1668/1668.pdf

 

S75% https://www.politize.com.br/panorama-da-saude/

 

MFamilia https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-12/medico-de-familia-e-o-profissional-que-pode-lidar-com-ate-90-dos-problemas

 

Generalista https://www.terra.com.br/noticias/dino/medico-generalista-volta-a-ser-bastante-valorizado-pelo-mercado,7c345b60e07ea6e1c77644ba2d3e244cbio9hjk7.html

https://academiamedica.com.br/blog/apertem-os-cintos-o-medico-generalista-sumiu

 

 M904 https://exame.abril.com.br/brasil/brasil-tem-904-mil-a-espera-de-cirurgia-eletiva-no-sus/

Moratória  https://g1.globo.com/educacao/noticia/veto-a-abertura-de-novos-cursos-de-medicina-por-5-anos-e-oficializado-pelo-governo-federal.ghtml

 

Ato Medico https://oglobo.globo.com/brasil/dilma-sanciona-ato-medico-com-vetos-em-pontos-polemicos-8994990

 

Guildas  https://pt.wikipedia.org/wiki/Corpora%C3%A7%C3%B5es_de_of%C3%ADcio

 

C1824 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm

 

C1934 https://br.search.yahoo.com/search?fr=mcafee&type=E211BR714G0&p=Constitui%C3%A7%C3%A3o+de+1934

 

CodigoE https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf

 

COFEN http://www.cofen.gov.br/

 

Cofen repudia http://www.cofen.gov.br/cofen-repudia-corporativismo-do-cfm_55761.html

 

CFF http://www.cff.org.br/

 

CFF Prescrição   http://www.cff.org.br/noticia.php?id=1325

 

Publicidade https://portal.cfm.org.br/publicidademedica/arquivos/cfm1974_11.pdf

 

Conar http://www.conar.org.br/

 

Autoregulação http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_consumidor/legislacao/leg_constituicao_federal_leis/leg_cf_Codigos/leg_cf_c_conar/CodigoAuto-Regulamenta%C3%A7%C3%A3oPublicit%C3%A1ria.htm.

 

Gasto em Saude  https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/12/20/gasto-de-brasileiros-com-saude-privada-em-relacao-ao-pib-e-mais-que-dobro-da-media-dos-paises-da-ocde-diz-ibge.ghtml

 

AMB https://amb.org.br/

 

Class hierarquizada https://www.cremers.org.br/pdf/cbhpm.pdf

 

Cade https://amb.org.br/noticias/cade-acolhe-pedidos-de-embargos-feito-pela-amb/

 

Plano Popular https://extra.globo.com/noticias/economia/sem-regulamentacao-plano-de-saude-popular-ja-esta-no-mercado-21891035.html

Filet http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/12/1944731-plano-de-saude-popular-deveria-voltar-ao-debate-diz-diretor-da-unimed.shtml